GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de aprimorar a eficiência da atividade administrativa, preservando a qualidade da prestação do serviço, e de aumentar a capacidade de investimento em projetos voltados às políticas públicas estaduais;
Considerando que, para a efetiva concretização desses objetivos, o monitoramento de ações de utilidade pública, de prestação de serviços e de melhoria de gestão, dentre outras medidas de controle, representam uma estratégia de economia, evitando o desperdício de recursos públicos;
Considerando que contribuem para os mesmos objetivos medidas de natureza organizacional que propiciem aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta a melhoria de suas condições de funcionamento, com racionalização no uso de recursos, aprimoramento no desempenho das atribuições institucionais e maior eficiência na execução de políticas públicas, programas e ações de governo,
Decreta:
Artigo 1º - A Polícia Civil do Estado de São Paulo deverá adotar, observadas as formalidades legais, como medida de redução de despesas e custeio, a imediata alienação dos helicópteros Esquilo Monoturbina SAT 1, prefixo PP-EIE e Esquilo Biturbina SAT 3, prefixo PP-EOH.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de fevereiro de 2018.