Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.229, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Cruzeiro, o terreno que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Cruzeiro, nos termos da Lei Municipal nº 4.364 de 11 de março de 2015, alterada pela Lei municipal nº 4.483, de 03 de maio de 2016, um terreno localizado entre as Ruas Francisco Marzano e Professor Joaquim Rebouças de Carvalho Neto (antiga Rua Professor Rebouças de Carvalho), Vila Celestina, naquele Município, contendo 900,00m² (novecentos e metros quadrados), objeto da matrícula nº 32.880 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente Expediente PGE 16847-1031492/2015 (SG/208.969/16).

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para instalação da sua sede no Município de Cruzeiro.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de fevereiro de 2018.