GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Estância Turística de Guaratinguetá, do imóvel de sua propriedade, situado na Praça Conselheiro Rodrigues Alves, n° 27, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 39.972, cujo terreno mede 1.470,00m² (um mil, quatrocentos e setenta metros quadrados) e contém 1.352,10m² (um mil, trezentos e cinquenta e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados) de construções, conforme identificado nos autos do expediente SG-773.294/17.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2018
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de março de 2018.