GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Estância Turística de Guaratinguetá, do imóvel de sua propriedade, situado na Rua Rangel Pestana, nº 195, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 14.360, cujo terreno mede 2.879,00m² (dois mil, oitocentos e setenta e nove metros quadrados) e contém 2.346,92m² (dois mil, trezentos e quarenta e seis metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) de construções, conforme identificado nos autos do processo Prot/GS-SSP nº 5065/2017 (SG-197.622/18).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à implantação de um Pronto Socorro Municipal.
Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Estância Turística de Guaratinguetá, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, o imóvel localizado na Rua João Pessoa, nº 471, Jardim Pedregulho, naquela cidade, objeto das transcrições nºs 5169 e 5171, do Oficial de Registro de Imóveis daquela Comarca.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de unidades da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - As permissões de uso de que trata este decreto serão efetivadas por meio de termos a serem lavrados pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, deles devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2018
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de março de 2018.