GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Praça Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, nº 470, Centro, na Estância Turística de Guaratinguetá, contendo 756,00m² (setecentos e cinquenta e seis metros quadrados) de terreno e 607,35m² (seiscentos e sete metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 45.290, conforme identificado nos autos do Processo Prot/GS-SSP nº 5065/2017 (SG-197.622/18).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de unidades da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2018
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de março de 2018.