Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.241, DE 06 DE MARÇO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso compartilhado, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do imóvel que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso compartilhado, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do imóvel situado na Avenida Elyseu Lourenção, nº 304, Centro, Município de Brotas, cadastrado no SGI sob o nº 60.691, conforme identificado nos autos do expediente PGE-16847-592426/2015 (CC-152.697/15).
§ 1º - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo será destinado à instalação da 28ª Zona Eleitoral da Comarca de Brotas e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, cujas áreas serão especificadas nos termos da permissão.
§ 2º - Caberá aos ocupantes arcar com o pagamento das despesas de manutenção do imóvel.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de março de 2018.