Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.242, DE 06 DE MARÇO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Caiuá, o terreno que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Caiuá, nos termos da Lei municipal nº 1.331, de 25 de fevereiro de 2010, um terreno localizado na Rua Terezinha de Almeida dos Santos, nº 1.005, Bairro Agrovila 3, naquele Município, contendo 9.367,23m² (nove mil trezentos e sessenta e sete metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 15.584, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Epitácio, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 2155/2017 (SG/165.814/18).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, com vistas à instalação da Escola Estadual “Projeto Lagoa São Paulo”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2018
MÁRCIO FRANÇA
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de março de 2018.