MÁRCIO FRANÇA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 2 (dois) anos, do Município de São Joaquim da Barra, uma sala, sem número, com área total de 29,67m² (vinte e nove metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), localizada no pavimento superior do Terminal Rodoviário “José Alves Pereira”, localizado naquela cidade, na Rua Luiz Fumagalli, nº 1070, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SELJ nº 871/2014 (CC-29.846/15).
Parágrafo único - A sala de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, com vistas à instalação da Inspetoria Regional de Esportes e Lazer do Município de São Joaquim da Barra.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Paulo Gustavo Maiurino
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de março de 2018.