Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.244, DE 06 DE MARÇO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, em favor da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, do imóvel que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, em favor da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, de parte de um imóvel de sua propriedade, localizado na Avenida Professor Lineu Prestes, nº 913, Bairro do Butantã, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 19085, com 16.000,00m² (dezesseis mil metros quadrados) de terreno, onde se encontram 4 (quatro) edifícios denominados PRÉDIOS “1”, “3”, “4” e “5”,

área de estacionamento de veículos, área de convivência externa, jardins, quadra poliesportiva e guarita, conforme descrito e identificado nos autos do processo nº SPG-1.248.331/17.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da sede daquela Fundação.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de março de 2018.