Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.245, DE 06 DE MARÇO DE 2018

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 62.009, de 8 de junho de 2016, que transferiu da administração da Secretaria da Saúde, para a da Secretaria de Desenvolvimento Social o imóvel que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 62.009, de 8 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do Departamento Municipal de Assistência Social e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2018
MÁRCIO FRANÇA
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de março de 2018.