MÁRCIO FRANÇA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A Escola Estadual Jardim Moraes Prado II, da Diretoria de Ensino - Região Sul 3, da Secretaria da Educação, localizada no Distrito Grajaú, Município de São Paulo, criada pelo item 4, alínea “f”, inciso I, do artigo 1º do Decreto nº 46.573, de 1º de março de 2002, passa a denominar-se Escola Estadual “Professora Claudirene Aparecida José da Silva”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2018
MÁRCIO FRANÇA
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de março de 2018.