Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.248, DE 06 DE MARÇO DE 2018

Transfere da administração da Secretaria de Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, parte do imóvel que especifica, situado no Município de Santa Rita do Passa Quatro

MÁRCIO FRANÇA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, parte correspondente a duas salas, contendo respectivamente 30,80m² (trinta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) e 31,35m² (trinta e um metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), situadas no Pavilhão 9, Ala A, do imóvel denominado Centro de Atenção Integral dà Saúde - CAIS de Santa Rita do Passa Quatro, localizado na Avenida Padre Pio Corso, nº 1.523, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 55, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS nº 48/2015 (SG-291.100/16).
Parágrafo único - As salas de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão à guarda dos arquivos da Unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, naquela cidade.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2018
MÁRCIO FRANÇA
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de março de 2018.