MÁRCIO FRANÇA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Casa Civil, do Gabinete do Governador, parte contendo 155,00m² (cento e cinquenta e cinco metros quadrados), do imóvel que abriga a Sede Regional da Secretaria da Fazenda, em Sorocaba, localizado na Avenida Adolpho Massaglia, nº 350, cadastrado no SGI sob o nº 47.176, conforme identificado nos autos do Processo SF nº 23698-495283/2017 (SG/753407/17).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação do Escritório Regional da Casa Civil, em Sorocaba.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de março de 2018.