Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.273, DE 13 DE MARÇO DE 2018

Transfere a subordinação do 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I), do Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4) para o Comando de Policiamento do Interior-8 (CPI-8), e altera o Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A subordinação do 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I), sediado em Assis, fica transferida do Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4), sediado em Bauru, para o Comando de Policiamento do Interior-8 (CPI-8), sediado em Presidente Prudente, ambos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 16 do Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016, o inciso II-A, com a seguinte redação:

“II-A - 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I), sediado em Assis: Região de Governo de Assis;”.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso V do artigo 12 do Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN

Sérgio Turra Sobrane
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de março de 2018.