Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.277, DE 19 DE MARÇO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Limeira, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis por igual período, do Município de Limeira, nos termos da Lei Complementar municipal nº 776, de 25 de maio de 2017, o imóvel localizado naquela cidade, na Praça Primeiro de Maio, nº 26, cujo terreno mede 1.783,90m² (um mil, setecentos e oitenta e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados) e contém 1.111,52m² (um mil, cento e onze metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) de benfeitorias, parte de área maior, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo Prot/GS-SSP nº 14.608/2017 (SG-216.996/18).

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, com vistas à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - A cessão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de março de 2018.