GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, de parte do imóvel ocupado pela Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Ubatuba, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rodovia Osvaldo Cruz (SP-125), nº 5.061, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3914, contendo 48.723,86m² (quarenta e oito mil, setecentos e vinte e três metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SAA 9.023/2009 (SG-168.832/18).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação do Centro Desportivo e Cultural de Ubatuba.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2018
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de março de 2018.