Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.290, DE 21 DE MARÇO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mogi Mirim, o terreno que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mogi Mirim, nos termos da Lei municipal nº 5.819, de 20 de outubro de 2016, um terreno designado por “Área Institucional 2-A”, localizado no Loteamento Residencial Floresta, na Rua Antonio Donatti, s/nº, Bairro Jardim Planalto, naquele Município, contendo 6.995,11m² (seis mil novecentos e noventa e cinco metros quadrados e onze decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 87.739, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Mirim, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 336/2017 (SG-260.749/18).

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, com vistas à regularização da ocupação pela EE Jardim Planalto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de março de 2018.