Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.291, DE 21 DE MARÇO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pindamonhangaba, o terreno que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pindamonhangaba, nos termos da Lei municipal nº 1.531, de 15 de setembro de 1977, um terreno localizado na Rua José Maria Monteiro, nº 160, Bairro Jardim Imperial, naquele Município, contendo 4.770,00m² (quatro mil setecentos e setenta metros quadrados), objeto da matrícula nº 2.670, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Pindamonhangaba, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PGE PR-3 nº 54/1986 (SG/273.303/18).

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, com vistas à regularização da ocupação da EE Professor Wilson Pires Cesar.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de março de 2018.