GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da empresa Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A., da área abaixo descrita, localizada no Município de Paraibuna, de titularidade do Estado, matriculada sob nº 4.967 junto ao Registro de Imóveis e Anexos de Paraibuna, com as características, limites e confrontações constantes dos autos do processo ARTESP 23.358/17 (SG-225.196/2018) a saber: ÁREA 1 - Área perfazendo 2.123,10m² (dois mil, cento e vinte e três metros quadrados e dez decímetros quadrados) conforme planta n° DE-SPD059099-059.060-527-D03-002, situada na Rodovia dos Tamoios (SP-099), com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7395758,585 e E= 446343,430, sendo constituída pelos segmentos relacionados na tabela a seguir:

Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à execução das obras da Praça de Pedágio 2, da Rodovia dos Tamoios SP-099, localizada no Município de Paraibuna, em observância às disposições do contrato de concessão patrocinada SLT-008/2014.
Artigo 2º - A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado e dele deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2018
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de março de 2018.