GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante discriminados do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro e 1976, e acrescentados pelo Decreto nº 62.973, de 28 de novembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso XV do artigo 57:
“XV - as atividades de bovinocultura de corte em confinamento, avicultura e suinocultura.”; (NR)
II - os §§ 5º a 7º do artigo 57:
“§ 5º - A instalação e a operação das atividades listadas no inciso XV dependerá unicamente da obtenção de Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária a ser obtida junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, nas seguintes hipóteses:
1. atividade de bovinovultura de corte em confinamento com capacidade de criação menor ou igual a 5.000 indivíduos;
2. atividade de avicultura com capacidade de criação menor ou igual a 200.000 indivíduos;
3. atividade de suinocultura com capacidade de criação menor ou igual a 500 matrizes.
§ 6º - A instalação e a operação das atividades listadas no inciso XV dependerá da obtenção de licença única, concedida em processo de licenciamento ambiental simplificado e gratuito, nas seguintes hipóteses:
1. atividade de bovinocultura de corte em confinamento com capacidade de criação maior que 5.000 e menor ou igual a 20.000 indivíduos;
2. atividade de avicultura com capacidade de criação maior que 200.000 indivíduos e menor ou igual a 500.000 indivíduos;
3. atividade de suinocultura com capacidade de criação maior que 500 matrizes e menor ou igual a 2.000 matrizes.
§ 7º - Ficam sujeitas ao licenciamento ordinário as atividades de bovinocultura de corte em confinamento, avicultura e suinocultura não relacionadas nos §§ 5º e 6º.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2018
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de março de 2018.
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2018
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Maurício Benedini Brusadin
Secretário do Meio Ambiente
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de março de 2018.