Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.297, DE 21 DE MARÇO DE 2018

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I - na Diretoria de Ensino - Região Araraquara, no Município de Araraquara, a Escola Estadual Jardim Vale do Sol;

II - na Diretoria de Ensino - Região Campinas Oeste, no Município de Campinas, a Escola Estadual Vila Vitória;

III - na Diretoria de Ensino - Região Carapicuíba, no Município de Carapicuíba, a Escola Estadual Cidade Ariston Estela Azevedo VI;

IV - na Diretoria de Ensino - Região Catanduva, no Município de Palmares Paulista, a Escola Estadual COHAB Palmares Paulista.

Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2017.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de março de 2018.