Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.303, DE 22 DE MARÇO DE 2018

Dispõe sobre a criação de Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos - CEEJAs, na Secretaria de Educação e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criados nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, os seguintes Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos - CEEJAs:
I - na Diretoria de Ensino-Região Araçatuba, junto à Escola Estadual Profª Purcina Elisa de Almeida, no Município de Araçatuba;
II - na Diretoria de Ensino-Região Carapicuíba, junto à Escola Estadual Cícero Barcala Júnior, no Município de Carapicuíba;
III - na Diretoria de Ensino-Região Osasco, junto à Escola Estadual Deputado Guilherme de Oliveira Gomes, no Município de Osasco;
IV - na Diretoria de Ensino-Região Sul 2, junto à Escola Estadual Sinhá Pantoja, no Município de São Paulo.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a implantação das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico administrativo para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do início do ano letivo de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2018
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de março de 2018.