Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.309, DE 22 DE MARÇO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Pirangi do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Pirangi, de um imóvel de sua propriedade, denominado Centro Comunitário Laudo Natel - Bacanão, localizado na Avenida Edson Amatto, nº 87, esquina com a Rua Arnaldo Jesus dos Santos, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 24.236, com 9.288,09m² (nove mil, duzentos e oitenta e oito metros quadrados e nove decímetros quadrados) de terreno e 2.236,81m² (dois mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SELJ 181/2017 (CC/943.820/17).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á às práticas esportivas e ao lazer da população.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2018
GERALDO ALCKMIN
Paulo Gustavo Maiurino
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de março de 2018.