Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.311, DE 22 DE MARÇO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Instituição Beneficente Israelita Ten Yad, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Instituição Beneficente Israelita Ten Yad, do imóvel de sua propriedade, situado na Rua Anhaia, nº 392, Bom Retiro, Município de São Paulo, cujo terreno mede 1.350,80m² (um mil, trezentos e cinquenta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) e contém 1.477,00m² (um mil, quatrocentos e setenta e sete metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 46.542, conforme identificado nos autos do processo SPG nº 16.669/13 (CC-120.395/15).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de programas de assistência social na área de segurança alimentar e nutricional e programas de promoção e inclusão social.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2018
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de março de 2018.