GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Jacareí, de um imóvel de sua propriedade, conhecido como “Quatro Cantos”, localizado na Rua Antônio Afonso, nº 325, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 54.824, com 612,64m² (seiscentos e doze metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) de terreno e 500,00m² (quinhentos metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo nº SS 326/2017 (SG-285.936/18).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de órgãos da Administração Municipal.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2018
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de março de 2018.