Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.329, DE 04 DE ABRIL DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante cessão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, o imóvel localizado na Rua Guaratinguetá, nº 72, no Município de Caraguatatuba, cujo terreno mede 1.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados) e contém 305,40m² (trezentos e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 55.369, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente 003019/07/DER/2018 (SG-1.071.703/17).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A cessão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela cedente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2018
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de abril de 2018.