Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.330, DE 04 DE ABRIL DE 2018

Transfere da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a do Ministério Público do Estado de São Paulo, o imóvel que específica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a do Ministério Público do Estado de São Paulo, um imóvel localizado na Rua Piratininga, nº 51 Brás, nesta Capital, com 630,00m² (seiscentos e trinta metros quadrados) de terreno e 1.325,00m² (um mil, trezentos e vinte e cinco metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 34.961, conforme identificado nos autos do expediente SG-69.105/18.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á a abrigar instalações do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2018
GERALDO ALCKMIN
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de abril de 2018.