Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.331, DE 04 DE ABRIL DE 2018

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Fica o Secretário da Secretaria de Planejamento e Gestão autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos a que se refere o artigo anterior:
I - nome do ex-servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, no que se refere à sua vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2018
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de abril de 2018.