GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Sebastião, do imóvel, próprio estadual, localizado no Bairro de Boiçucanga, Rodovia SP-055 (Av Walkir Vergani) km 162+200m, naquele município, com área de 5.214,00m² (cinco mil, duzentos e quatorze metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 26495, conforme identificado no processo nº 24127/07/DER/2017-SLT5 (SLT-1152337/2017).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do SAMU, da Central de administração do Bairro e estacionamento de veículos, da administração municipal.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2018
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de abril de 2018.