GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Tremembé, de uma área de sua propriedade, conforme descrito e identificado nos autos do processo SAP/GS nº 1206/2013 (CC-43.001/13), a saber: área localizada na Rodovia Washington Luiz, Bairro Retiro Feliz, que assim se descreve: inicia-se no ponto 01 e segue com azimute de 145°35'28" e 32,70m até o ponto 02; deste segue com azimute de 183°41'39" e 125,30m até o ponto 03; deste segue com azimute de 132°55'08" e distância de 54,02m até o ponto 04; deste segue com azimute de 173°05'11" e 98,35m até o ponto 05, confrontando por aí com Rio Una; deste segue com azimute de 247°21'44" e 118,07m até o ponto 06; deste segue com azimute de 248°43'38" e 77,21m até o ponto 07, confrontando por aí com propriedade de Nicolau Couto Ruiz; deste segue com azimute de 246°43'54" e 12,42m até o ponto 08; deste segue com azimute de 219°41'59" e distância de 79,96m até o ponto 09, confrontando com E.M.E.F. Nicolau Couto Ruiz; deste segue em uma extensão de 186,34m, confrontado com Estrada Municipal Nicolau Couto Ruiz até o ponto 61B; deste segue com azimute 26º13’22” e 31,09m até o ponto 62; deste segue com azimute de 29°49'04" e distância de 83,66m; até o ponto 63; deste segue com azimute de 41°27'24" e 15,80m até o ponto 64; deste segue com azimute de 43°01'32" e 71,78m até o ponto 65; deste segue com azimute de 46°50'53" e 91,44m até o ponto 66; deste segue com azimute de 50°48'52" e 39,53m até o ponto 01, confrontando por aí com Rodovia Washington Luiz, fechando assim o perímetro e encerrando a área de 59.978,99m² (cinquenta e nove mil novecentos e setenta e oito metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-à à construção de campo de futebol, quadra de areia, pista de caminhada, praça e Horto Municipal.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2018
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de abril de 2018.