Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.341, DE 06 DE ABRIL DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Ribeirão Preto, da área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Ribeirão Preto, de parte de um imóvel cadastrado no SGI sob o nº 17.617, objeto da Transcrição nº 74.107 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, localizado entre as Ruas Visconde de Inhomirim e Monteiro Lobato, Bairro Vila Virgínia, naquele Município, com área de 17.200,00m² (dezessete mil e duzentos metros quadrados), conforme identificado no expediente Of.095/2018-GP (SG-332.381/2018).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à construção e instalação de um Ambulatório Médico de Especialidades, no Município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2018
GERALDO ALCKMIN
Tiago Antonio Morais
Chefe de Gabinete da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de abril de 2018.