GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Ribeirão Preto, de parte de um imóvel cadastrado no SGI sob o nº 17.617, objeto da Transcrição nº 74.107 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, localizado entre as Ruas Visconde de Inhomirim e Monteiro Lobato, Bairro Vila Virgínia, naquele Município, com área de 17.200,00m² (dezessete mil e duzentos metros quadrados), conforme identificado no expediente Of.095/2018-GP (SG-332.381/2018).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à construção e instalação de um Ambulatório Médico de Especialidades, no Município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2018
GERALDO ALCKMIN
Tiago Antonio Morais
Chefe de Gabinete da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de abril de 2018.