MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Emilianópolis, nos termos da Lei municipal nº 437, de 8 de outubro de 2009, um terreno, sem benfeitorias, localizado na confluência da Rua Caetano Marchi, s/nº, com a Rua das Rosas, naquele Município, contendo 5.518,80m² (cinco mil, quinhentos e dezoito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 8.098, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Bernardes, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 2154/2017 (SG/305.416/18).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, com vistas à regularização da ocupação pela EE Bairro Centro.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2018
MÁRCIO FRANÇA
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de abril de 2018.