MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mogi Guaçu, nos termos da Lei Complementar municipal nº 1.257, de 16 de outubro de 2014, alterada pela Lei Complementar municipal nº 1.290, de 21 de outubro de 2015, um terreno denominado Área “B”, no imóvel denominado “Pedregulhal”, naquele Município, contendo 2.000,51m² (dois mil metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 59.309 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Mogi Guaçu, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo nº TC-A-17.341/026/2014 (SG-82.450/16).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para abrigar Unidade Regional daquele Tribunal.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de abril de 2018.