Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.349, DE 11 DE ABRIL DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sertãozinho, o terreno que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sertãozinho, nos termos da Lei municipal nº 5.443, de 31 de outubro de 2012, um terreno, sem benfeitorias, constituído pela Área Institucional “02”, da quadra 4, do Loteamento “Jardim do Engenho”, com frente para a Rua Cláudio Bartoletti, lado ímpar, na quadra completada pelas Ruas Pedro Montenegro e José Ravazio e Avenida Aléssio Mazzer, contendo 8.700,87m² (oito mil e setecentos metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 66.985, do Oficial de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 1782/2015 (SG/273.300/18).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, com vistas à implantação da EE Jardim Santa Rosa/Jardim Engenho.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2018
MÁRCIO FRANÇA
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de abril de 2018.