Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.350, DE 11 DE ABRIL DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês - IRSSL, do imóvel que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês - IRSSL, do imóvel onde se encontra instalado o Hospital Regional de Jundiaí, localizado na Rua Campos Sales, nº 371, Bairro Vila Boaventura, Município de Jundiaí, com área de terreno de 8.190,00m² (oito mil, cento e noventa metros quadrados) e 10.000,00m² (dez mil metros quadrados) de edificações, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo nº SS-130/2015 (SG-1.264.921/17).
Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 3, da cláusula terceira, do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do Hospital Regional de Jundiaí.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de abril de 2018.