Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.352, DE 11 DE ABRIL DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Gás Natural São Paulo Sul S.A., as áreas necessárias à execução das obras de implantação dos dutos de gás natural do Sistema de Distribuição de Gás NaturalSDGN, Ramal Mitsui, localizadas no Município de Araçariguama

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Gás Natural São Paulo Sul S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas necessárias à execução das obras de implantação dos dutos de gás natural do Sistema de Distribuição de Gás Natural-SDGN, Ramal Mitsui, localizados no Município de Araçariguama, numa largura de 10,00m, configuradas nas plantas cadastrais nº 001-DUP-280, nº 002-DUP-280 e nº 003-DUP-280, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, áreas essas abaixo caracterizadas, com indicação de nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações constantes do processo ARSESP-382/2017, a saber:
I - área 1, planta cadastral 001-DUP-280, para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Mitsui Alimentos Ltda. e/ou outros, inicia no ponto 1 de coordenadas UTM N=7405469,331816 e E=289705,085752; daí segue em linha reta com azimute de 52º54'13" acompanhando a linha de divisa, confrontando com Antonieta Cintra Gordinho, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute de 144º21'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,55m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute de 146º02'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,70m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta com azimute de 144º22'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,55m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta com azimute de 144º19'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,26m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta com azimute de 144º14'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,67m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute de 144º22'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,82m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute de 144º34'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,04m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta com azimute 1de 44º02'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,07m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta com azimute de 143º59'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,10m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta com azimute de 143º58'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,93m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute de 144º14'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,86m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute de 144º17'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,56m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute de 144º45'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,82m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta com azimute de 144º01'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,00m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute de 144º30'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,34m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta com azimute de 144º17'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,96m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta com azimute de 144º16'03", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,33m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta com azimute de 143º10'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,72m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute de 230º16'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,78m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute de 233º54'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,73m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute de 247º02'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,05m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute de 285º04'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,47m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute de 322º15'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,25m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute de 323º10'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,70m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute de 324º16'03", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,43m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute de 324º17'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,98m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute de 324º30'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,31m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta com azimute de 324º01'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,02m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute de 324º45'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,85m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta com azimute de 324º21'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,82m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta com azimute de 323º33'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,62m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute de 324º14'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,90m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta com azimute de 323º58'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,91m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute de 323º59'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,11m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute de 324º02'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,11m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute de 324º34'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,07m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta com azimute de 324º22'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,79m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta com azimute de 324º14'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,67m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute de 324º19'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,28m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute de 324º22'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,70m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute de 326º02'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,85m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.198,12m² (dois mil, cento e noventa e oito metros quadrados e doze decímetros quadrados);
II - área 2, planta cadastral 002-DUP-280, para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Antonieta Cintra Gordinho e/ou outros, inicia no ponto 1 de coordenadas UTM N=7405683,295786 e E=289551,649159; daí segue em linha reta com azimute de 46º52'29", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Aderência Tecnologia Ltda., numa distância de 9,99m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute de 140º15'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,30m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute de 144º21'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 263,04m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute de 232º54'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Mitsui Alimentos Ltda., numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute de 324º21'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 263,29m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.637,60m² (dois mil, seiscentos e trinta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
III - área 3, planta cadastral 003-DUP-280, para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Aderência Tecnologia Ltda. e/ou outros, inicia no ponto 1, com coordenadas UTM N=7405879,451344 e E=289532,674893; daí segue em linha reta com azimute de 103º29'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,06m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute de 187º06'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 144,51m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta com azimute de 145º29'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,56m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta com azimute de 143º16'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,25m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta com azimute de 140º12'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,40m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute de 140º15'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,30m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute de 226º52'29", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Antonieta Cintra Gordinho, numa distância de 9,99m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute de 320º07'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,87m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute de 320º12'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,67m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute de 323º16'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,71m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute de 325º29'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,56m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute de 07º06'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 149,43m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.051,21m² (dois mil, cinquenta e um metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás Natural São Paulo Sul S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de abril de 2018.