MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimôno Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 55.346, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Ficam transferidas da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a área de 748,263ha (setecentos e quarenta e oito hectares e duzentos e sessenta e três ares) e 31 (trinta e uma) edificações, integrantes da Fazenda Santa Maria, localizada no Município e Comarca de São Simão, representados pelas glebas 1, 2, 3 e 4, a fim de ser utilizada pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, para promoção de assentamento.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.721 de 29 de dezembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Benedini Brusadin
Secretário do Meio Ambiente
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de abril de 2018.