Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.359, DE 13 DE ABRIL DE 2018

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 59.727, de 7 de novembro de 2013, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São João das Duas Pontes, o imóvel que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 59.727, de 07 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São João das Duas Pontes, um imóvel com 443,05m² (quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados) de terreno e 130,30m² (cento e trinta metros quadrados e trinta decímetros quadrados) de área construída, localizado na Rua Paraná, nº 718, naquele município, matriculado sob o nº 10.204 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Estrela D'Oeste, objeto da Lei municipal nº 1.826, de 31 de julho de 2013, conforme identificado nos autos do processo SAA-73.798/10 (SG-115.424/16).”.(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de abril de 2018.