Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.368, DE 27 DE ABRIL DE 2018

Delega ao Secretário do Planejamento e Gestão a competência que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica delegada ao Secretário de Planejamento e Gestão competência para, sem prejuízo do previsto no artigo 26, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, combinado com o disposto no parágrafo único do artigo 60 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, conceder e fixar o valor da gratificação a título de representação pelo exercício, na Secretaria de Planejamento e Gestão, de função de confiança do Governador, com base no inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de abril de 2018.