Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.372, DE 03 DE MAIO DE 2018

Altera a classificação institucional da Secretaria da Fazenda nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, e 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.365, de 20 de abril de 2018, que transfere a vinculação da DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., da Secretaria da Fazenda para a Secretaria de Planejamento e Gestão,
Decreta:
Artigo 1º - Fica excluído do artigo 1º do Decreto nº 62.704, de 18 de junho de 2017, o inciso XIII, com a seguinte redação:
“XIII- DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;”.
Artigo 2º - Este decreto retroage à data de 27 de abril de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de maio de 2018.



DECRETO Nº 63.372, DE 3 DE MAIO DE 2018

Retificação do D.O. de 4-5-2018

No referendo onde se lê:
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Leia se:
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo