Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.379, DE 07 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada na Diretoria de Ensino - Região Caraguatatuba, da Secretaria da Educação, no Município de Ilhabela, a Escola Estadual Bairro Água Branca.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto

Secretário da Educação
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de maio de 2018.



DECRETO Nº 63.379, DE 7 DE MAIO DE 2018

Retificação do D.O. de 8-5-2018

No referendo, onde se lê:
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Leia-se:
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo