Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.382, DE 09 DE MAIO DE 2018

Substitui os anexos do Decreto nº 48.898, de 27 de agosto de 2004, que aprova o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo: Atividades-Meio, e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1º - Os anexos I, II e III do Decreto nº 48.898, de 27 de agosto de 2004, que aprova o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo: Atividades-Meio, ficam substituídos pelos anexos que fazem parte integrante deste decreto, mantidas as suas denominações.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 60 (sessenta) dias após.
Parágrafo único - No prazo previsto no “caput” deste artigo deverão ser incluídos os anexos a que se refere o artigo 1º deste decreto no Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc.


Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jânio Francisco Benith
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Romildo de Pinho Campello
Secretário da Cultura
João Cury Neto
Secretário da Educação
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Rogerio Ceron de Oliveira
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário da Habitação
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Maurício Benedini Brusadin
Secretário do Meio Ambiente
Gilberto Nascimento Júnior
Secretário de Desenvolvimento Social
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Cícero Firmino da Silva
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Paulo Gustavo Maiurino
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia e Mineração
José Roberto Aprillanti Junior
Secretário de Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de maio de 2018.


ANEXO I
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 63.382, de 9 de maio de 2018


PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO: ATIVIDADES-MEIO


DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES


1 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (FUNÇÃO) Esta função compreende as diretrizes e regulamentação interna, o funcionamento, a criação e as ações de planejamento e controle que possibilitam o andamento das rotinas administrativas dos diferentes órgãos, definindo as regras jurídico-administrativas da organização estatal e estratégias para assegurar a defesa dos direitos de usuários do serviço público.


001.01 Ordenamento jurídico (SUBFUNÇÃO)
Esta subfunção refere-se ao cumprimento das determinações de caráter de direito administrativo organizatório que estabelecem as relações entre os órgãos, as funções e os agentes que irão desempenhá-las. Abrange as atividades de elaboração de atos administrativos, formalização de acordos bilaterais, habilitação jurídica e regulamentação fiscal dos órgãos, entidades e empresas, acompanhamento de ações judiciais, elaboração de pareceres, uniformização da jurisprudência administrativa e assessoramento técnico-legislativo.


001.02 Planejamento das ações de governo e controle dos serviços (SUBFUNÇÃO)
Esta subfunção refere-se à elaboração, com bases técnicas, de planos e diretrizes, permitindo o desenvolvimento de programas de governo com fins específicos, abrangendo também o acompanhamento sistemático e o controle da execução daqueles planos e diretrizes, bem como, ações que assegurem a qualidade e a produtividade na prestação dos serviços públicos e a defesa dos direitos de seus usuários.


001.03 Apoio à administração pública (SUBFUNÇÃO)
Esta subfunção refere-se ao agendamento e acompanhamento de compromissos oficiais, assim como à publicidade de atos oficiais no Diário Oficial e o controle da redação, do envio e da publicação.


2 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL (FUNÇÃO)
Esta função compreende o conjunto de procedimentos destinados a difundir informações sobre as políticas e sobre o funcionamento dos órgãos, de modo a torná-las claras e compreensíveis para diferentes públicos, internos e externos, além de definir estratégias de governo para estabelecer relações interinstitucionais.


002.01 Assessoria de imprensa (SUBFUNÇÃO)
Esta subfunção refere-se ao acompanhamento das relações entre os órgãos governamentais e a imprensa escrita, falada e televisiva, por meio da redação, seleção e distribuição de press releases e de notícias, organização de entrevistas, elaboração de normas de redação e de declarações a serem divulgadas, bem como da cobertura dos eventos ou solenidades oficiais.


002.02 Cerimonial e relações públicas (SUBFUNÇÃO)
Esta subfunção refere-se ao conjunto de formalidades que devem ser obedecidas nas cerimônias oficiais, incluindo-se pessoal a ser convocado, normas para a execução de atos e serviços e todo o atendimento consular, além dos parâmetros de governo para o estabelecimento de relações institucionais.


002.03 Promoção de eventos ou cerimônias oficiais
(SUBFUNÇÃO)

Esta subfunção refere-se à organização de eventos tais como congressos, cursos, seminários, simpósios, encontros, feiras e exposições, bem como solenidades e recepções oficiais.


002.04 Propaganda e marketing (SUBFUNÇÃO)
Esta subfunção refere-se ao planejamento, criação e execução de atividades de propaganda e campanhas de publicidade, bem como à promoção de ações governamentais relativas à divulgação de
determinados serviços públicos.


002.05 Produção editorial (SUBFUNÇÃO)
Esta subfunção refere-se à edição de publicações oficiais ou de publicações editadas por órgãos públicos em parceria com outras entidades.


3 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (FUNÇÃO) Esta função corresponde a coordenação das ações de recrutamento, seleção, desenvolvimento e capacitação, avaliação e acompanhamento da vida funcional dos funcionários ou servidores encarregados da execução de serviços públicos ou de natureza pública, dentro das hierarquias funcionais e dos regimes jurídicos aos quais se submetem.


003.01 Planejamento e formulação de políticas de recursos humanos (SUBFUNÇÃO)
Esta subfunção refere-se à elaboração de manuais de procedimentos, realização de estudos e pesquisas relativos aos padrões de lotação, de adequação dos quadros de pessoal, de planos de salários e programas de regimes de trabalho e da classificação e cadastro de cargos e funções.


003.02 Seleção e desenvolvimento de recursos humanos (SUBFUNÇÃO)
Esta subfunção refere-se à coordenação dos processos seletivos, concursos públicos, capacitação e qualificação dos funcionários e servidores públicos ou dos candidatos a cargos e funções nos diferentes órgãos.


003.03 Expediente de pessoal (SUBFUNÇÃO)
Esta subfunção refere-se à elaboração de atos administrativos relativos à vida funcional, às atividades de avaliação de desempenho, de elaboração de expedientes para concessão de vantagens e benefícios e aos procedimentos para apuração e aplicação de punição disciplinar.


003.04 Controle de frequência (SUBFUNÇÃO)
Esta subfunção refere-se ao registro da frequência, à concessão de horário de estudante e horário especial, à apuração do tempo de serviço para aposentadoria e expedição de certidões para comprovação de direitos.


003.05 Pagamento de pessoal (SUBFUNÇÃO)
Esta subfunção refere-se à elaboração dos expedientes necessários ao processamento da folha de pagamento e ao controle efetivo do pagamento.


003.06 Segurança e medicina do trabalho (SUBFUNÇÃO)
Esta subfunção refere-se às atividades relativas à avaliação da saúde do funcionário ou servidor, registro de ocorrências médicas, medicina do trabalho e prevenção de acidentes do trabalho.


003.07 Promoção do desenvolvimento social de funcionários e servidores (SUBFUNÇÃO)
Esta subfunção refere-se às atividades de promoção da qualidade de vida dos funcionários ou servidores, atendimento de suas necessidades básicas e de seus familiares.


003.08 Coordenação de atividades de convivência infantil (SUBFUNÇÃO)
Esta subfunção refere-se às atividades de atendimento e assistência às crianças, filhos e dependentes de funcionários ou servidores, nos Centros de Convivência Infantil.


4 GESTÃO DE BENS MATERIAIS E PATRIMONIAIS (FUNÇÃO)
Esta função corresponde à administração de bens móveis e imóveis do Estado, compreendendo sua aquisição, controle, uso, alienação e inutilização, assim como a contratação e administração de serviços, nas mais diversas modalidades, previstas em legislação específica.


004.01 Controle de compras, serviços e obras (SUBFUNÇÃO)
Esta subfunção refere-se à administração das diferentes modalidades de aquisição de material de consumo ou permanente, seja por compra direta, adiantamento, licitação (concorrência, convite, tomada de preço), seja por doação, empréstimo, leasing ou permuta. Compreende também a administração das contratações de serviços e obras públicas por concorrência, por convite, por tomada de preços e as relações com os prestadores de serviços e fornecedores.


004.02 Controle de bens patrimoniais (SUBFUNÇÃO) Esta subfunção refere-se às ações de registro, defesa, acompanhamento da utilização e arrolamento das baixas para inutilização ou alienação de bens patrimoniais do Estado em suas diferentes modalidades (doação, cessão, transferência, permuta).


004.03 Controle de almoxarifado (SUBFUNÇÃO)

Esta subfunção refere-se às ações de recebimento, formação, distribuição e controle de estoque de material de consumo e permanente dos órgãos públicos, incluindo previsão de consumo.


004.04 Controle do patrimônio imobiliário (SUBFUNÇÃO)
Esta subfunção refere-se às ações de aquisição de bens imóveis, nas mais diversas modalidades (compra, permuta, doação, dação em pagamento, desapropriação, adjudicação em execução de sentença, reintegração de posse, transferência, usucapião), bem como do cadastramento, conservação, alienação, locação e administração dos próprios do Estado.


004.05 Controle de transportes internos (SUBFUNÇÃO)
Esta subfunção refere-se às ações relativas à fixação da frota, aquisição, registro, regularização, manutenção, abastecimento, controle do uso, da movimentação e da guarda de veículos oficiais, em convênio ou locados.


5 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (FUNÇÃO)
Esta função compreende o cumprimento das diretrizes da política orçamentária e financeira por meio do planejamento orçamentário e da execução orçamentária e financeira no que se refere ao controle da execução, distribuição de recursos e alterações orçamentárias, até o pagamento de despesas e a prestação de contas.


005.01 Planejamento orçamentário (SUBFUNÇÃO)
Esta subfunção refere-se à fixação das diretrizes e formulação de propostas orçamentárias por meio da elaboração, consolidação e formalização de projetos de lei.


005.02 Execução orçamentária e financeira (SUBFUNÇÃO)
Esta subfunção refere-se às atividades de distribuição, acompanhamento, reserva de recursos, adiantamento de despesas, prestação de contas, pagamento de despesas, operações de crédito e pagamento da dívida pública, abrangendo todo o controle da contabilidade dos órgãos públicos da Administração Estadual.


6 GESTÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES (FUNÇÃO)
Esta função refere-se às políticas arquivísticas do órgão e aos procedimentos relativos à comunicação externa e interna, aos serviços de protocolo, arquivo e acesso aos documentos, bem como ao controle de acervos. Abrange, ainda, as ações de incorporação e utilização de tecnologias da informação.


006.01 Comunicação administrativa (SUBFUNÇÃO) Esta subfunção refere-se às atividades relativas ao recebimento, registro, classificação, arquivamento, avaliação e descrição de documentos, assim como ao controle dos acervos arquivístico, bibliográfico, museológico ou artístico.


006.02 Gestão de tecnologia da informação (SUBFUNÇÃO)
Esta subfunção refere-se ao controle da implantação, funcionamento e manutenção dos sistemas informatizados e dos equipamentos eletrônicos, bem como às atividades de desenvolvimento de programas de computador e de vistoria e proteção à integridade dos documentos eletrônicos.


006.03 Promoção do acesso à informação (SUBFUNÇÃO)
Esta subfunção refere-se às atividades relativas à busca, fornecimento e controle de documentos e informações pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.


7 GESTÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES (FUNÇÃO)
Esta função compreende os serviços de recepção e controle de portaria, manutenção e vigilância de edifícios e equipamentos, assim como os serviços de limpeza, de copa, de reprografia, de gráfica e de telecomunicações.


PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO: ATIVIDADES-MEIO











ANEXO II
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 63.382, de 9 de maio de 2018




































ANEXO III
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 63.382, de 9 de maio de 2018



TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO: ATIVIDADES-MEIO


001 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (FUNÇÃO)

001.01 Ordenamento jurídico (SUBFUNÇÃO)




001 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (FUNÇÃO)

001.01 Ordenamento jurídico (SUBFUNÇÃO)



001 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (FUNÇÃO)

001.01 Ordenamento jurídico (SUBFUNÇÃO)




001 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (FUNÇÃO)

001.02 Planejamento das ações de governo e controle dos serviços (SUBFUNÇÃO)





001 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (FUNÇÃO)

001.02 Planejamento das ações de governo e controle dos serviços (SUBFUNÇÃO)





001 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (FUNÇÃO)

001.03 Apoio à administração pública (SUBFUNÇÃO)





002 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL (FUNÇÃO)

002.01 Assessoria de imprensa (SUBFUNÇÃO)




002 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL (FUNÇÃO)

002.02 Cerimonial e relações públicas (SUBFUNÇÃO)




002 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL (FUNÇÃO)

002.03 Promoção de eventos ou cerimônias oficiais (SUBFUNÇÃO)





002 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL (FUNÇÃO)

002.04 Propaganda e Marketing (SUBFUNÇÃO)




002 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL (FUNÇÃO)

002.04 Propaganda e Marketing (SUBFUNÇÃO)




002 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL (FUNÇÃO)

002.05 Produção editorial (SUBFUNÇÃO)




003 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (FUNÇÃO)

003.01 Planejamento e formulação de políticas de recursos humanos (SUBFUNÇÃO)




003 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (FUNÇÃO)

003.02 Seleção e desenvolvimento de recursos humanos (SUBFUNÇÃO)




003 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (FUNÇÃO)

003.02 Seleção e desenvolvimento de recursos humanos (SUBFUNÇÃO)



003 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (FUNÇÃO)

003.03 Expediente de pessoal (SUBFUNÇÃO)




003 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (FUNÇÃO)

003.03 Expediente de pessoal (SUBFUNÇÃO)





003 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (FUNÇÃO)

003.03 Expediente de pessoal (SUBFUNÇÃO)



003 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (FUNÇÃO)

003.03 Expediente de pessoal (SUBFUNÇÃO)




003 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (FUNÇÃO)

003.03 Expediente de pessoal (SUBFUNÇÃO)




003 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (FUNÇÃO)

003.03 Expediente de pessoal (SUBFUNÇÃO)



003 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (FUNÇÃO)

003.03 Expediente de pessoal (SUBFUNÇÃO)





003 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (FUNÇÃO)

003.03 Expediente de pessoal (SUBFUNÇÃO)




003 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (FUNÇÃO)

003.04 Controle de frequência (SUBFUNÇÃO)




003 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (FUNÇÃO)

003.04 Controle de frequência (SUBFUNÇÃO)




003 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (FUNÇÃO)

003.05 Pagamento de pessoal (SUBFUNÇÃO)



003 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (FUNÇÃO)

003.05 Pagamento de pessoal (SUBFUNÇÃO)



003 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (FUNÇÃO)

003.05 Pagamento de pessoal (SUBFUNÇÃO)



003 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (FUNÇÃO)

003.05 Pagamento de pessoal (SUBFUNÇÃO)



003 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (FUNÇÃO)

003.06 Segurança e medicina do trabalho (SUBFUNÇÃO)



003 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (FUNÇÃO)

003.06 Segurança e medicina do trabalho (SUBFUNÇÃO)



003 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (FUNÇÃO)

003.06 Segurança e medicina do trabalho (SUBFUNÇÃO)



003 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (FUNÇÃO)

003.07 Promoção do desenvolvimento social de funcionários e servidores (SUBFUNÇÃO)



003 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (FUNÇÃO)

003.08 Coordenação de atividades de convivência infantil (SUBFUNÇÃO)



003 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (FUNÇÃO)

003.08 Coordenação de atividades de convivência infantil (SUBFUNÇÃO)



004 GESTÃO DE BENS MATERIAIS E PATRIMONIAIS (FUNÇÃO)

004.01 Controle de compras, serviços e obras (SUBFUNÇÃO)




004 GESTÃO DE BENS MATERIAIS E PATRIMONIAIS (FUNÇÃO)

004.01 Controle de compras, serviços e obras (SUBFUNÇÃO)




004 GESTÃO DE BENS MATERIAIS E PATRIMONIAIS (FUNÇÃO)

004.01 Controle de compras, serviços e obras (SUBFUNÇÃO)



004 GESTÃO DE BENS MATERIAIS E PATRIMONIAIS (FUNÇÃO)

004.02 Controle de bens patrimoniais (SUBFUNÇÃO)



004 GESTÃO DE BENS MATERIAIS E PATRIMONIAIS (FUNÇÃO)

004.03 Controle de almoxarifado (SUBFUNÇÃO)



004 GESTÃO DE BENS MATERIAIS E PATRIMONIAIS (FUNÇÃO)

004.04 Controle do patrimônio mobiliário (SUBFUNÇÃO)



004 GESTÃO DE BENS MATERIAIS E PATRIMONIAIS (FUNÇÃO)

004.04 Controle do patrimônio mobiliário (SUBFUNÇÃO)



004 GESTÃO DE BENS MATERIAIS E PATRIMONIAIS (FUNÇÃO)

004.05 Controle de transportes internos (SUBFUNÇÃO)



004 GESTÃO DE BENS MATERIAIS E PATRIMONIAIS (FUNÇÃO)

004.05 Controle de transportes internos (SUBFUNÇÃO)




004 GESTÃO DE BENS MATERIAIS E PATRIMONIAIS (FUNÇÃO)

004.05 Controle de transportes internos (SUBFUNÇÃO)



005 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (FUNÇÃO)

005.01 Planejamento orçamentário (SUBFUNÇÃO)



005 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (FUNÇÃO)

005.02 Execução orçamentária e financeira (SUBFUNÇÃO)



005 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (FUNÇÃO)

005.02 Execução orçamentária e financeira (SUBFUNÇÃO)



005 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (FUNÇÃO)

005.02 Execução orçamentária e financeira (SUBFUNÇÃO)



005 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (FUNÇÃO)

005.02 Execução orçamentária e financeira (SUBFUNÇÃO)



005 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (FUNÇÃO)

005.02 Execução orçamentária e financeira (SUBFUNÇÃO)



005 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (FUNÇÃO)

005.02 Execução orçamentária e financeira (SUBFUNÇÃO)



006 GESTÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES (FUNÇÃO)

006.01 Comunicação administrativa (SUBFUNÇÃO)



006 GESTÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES (FUNÇÃO)

006.01 Comunicação administrativa (SUBFUNÇÃO)



006 GESTÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES (FUNÇÃO)

006.01 Comunicação administrativa (SUBFUNÇÃO)



006 GESTÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES (FUNÇÃO)

006.01 Comunicação administrativa (SUBFUNÇÃO)



006 GESTÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES (FUNÇÃO)

006.02 Gestão de tecnologia de informação (SUBFUNÇÃO)



006 GESTÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES (FUNÇÃO)

006.02 Gestão de tecnologia de informação (SUBFUNÇÃO)



006 GESTÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES (FUNÇÃO)

006.03 Promoção do acesso à informação (SUBFUNÇÃO)



007 GESTÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES (FUNÇÃO)

007.00 Não há (SUBFUNÇÃO)



007 GESTÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES (FUNÇÃO)

007.00 Não há (SUBFUNÇÃO)