Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.386, DE 11 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre a criação do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Peruíbe, na Secretaria de Educação, e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado na Diretoria de Ensino - Região São Vicente, da Secretaria da Educação, no Município de Peruíbe, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Peruíbe.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a implantação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico administrativo para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do início do ano letivo de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de maio de 2018.