Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.398, DE 21 DE MAIO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Caiuá, do imóvel que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Caiuá, de um imóvel localizado na Rua Guarany, nº 260, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 970, objeto da Transcrição nº 16.515 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, conforme identificado no processo SS nº 1948/2016 (SG-193.023/16).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à regularização de uso e continuidade da prestação de serviços do Centro de Saúde, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Antonio Rugolo Júnior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de maio de 2018.