Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.400, DE 21 DE MAIO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Inúbia Paulista, da área que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Inúbia Paulista, de um imóvel, próprio estadual, localizado na Avenida Campos Salles, nº 113, Centro, naquele município, objeto da matrícula nº 14.175 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Lucélia, cadastrado no SGI sob o nº 37.924, conforme identificado no expediente SE-2496/2012 (SG-141.284/2018) + apensos SG-135811/2018 e SG-141098/2018).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á como sede administrativa da Prefeitura do Município de Inúbia Paulista.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de maio de 2018.