Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.401, DE 21 DE MAIO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bebedouro, o terreno que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bebedouro, nos termos da Lei municipal nº 5.190, de 21 de março de 2017, um terreno, sem benfeitorias, localizado na Rua Pedro Lopes, nº 300, contendo 8.620,08m² (oito mil, seiscentos e vinte metros quadrados e oito decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 28.663, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente SE nº 2359/2015 (SG/366.619/18).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, com vistas à regularização da ocupação pela EE “Jardim Souza Lima”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de maio de 2018.