MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra onde está implantada a Rede Coletora de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizada na Vila Guedes, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código CAD 003/15-MNE e memorial descritivo, constante do processo SSRH-610/2017-SABESP, referente ao cadastro Sabesp n° 8003/099, com área de 20,07m² (vinte metros quadrados e sete decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Sonia Maria dos Santos Papa e eventuais herdeiros ou sucessores e/ou outros: área 20-21-22-23-20, faixa de terra em um terreno localizado na Rua Domingos de Barros Lisboa, nº 186, antiga Rua Todos os Santos, lote 14, quadra 07, Chácara Alves Magalhães, matrícula nº 167.178 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que tem início no ponto aqui designado 20 distante 46,05m do alinhamento da Rua Domingos de Barros Lisboa, no lado direito de quem da rua olha o imóvel; daí segue com azimute 144°51’58” e distância de 2,00m, confrontando com área do Colégio Canello Marques Ltda.-EPP, matrícula nº 98.313 até atingir o ponto aqui designado 21; daí deflete à esquerda com azimute de 60°05’44” e distância de 10,03m; daí segue confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado 22; daí deflete à esquerda com azimute de 240°05’44” e distância de 2,00m; daí segue confrontando com área de Edimilson de Souza Valls, matrícula nº 99.375 até atingir o ponto aqui designado 23; daí deflete à esquerda com azimute de 240°05’44” e distância de 10,03m; daí segue confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado 20, início desta descrição.
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de maio de 2018.