MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação do Coletor de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., no município, ou a outro serviço público, localizadas no Jardim Rio Negro, zona urbana, Município e Comarca de Itaquaquecetuba, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TGA-110/14 e memoriais descritivos, constantes do processo SSRH-518/2017-SABESP, referentes ao cadastro Sabesp n° 1727/342 e 1727/343, totalizando 425,89m² (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - cadastro 1727/342, área 1-2-3-4-5-6-7-8-1, faixa de terra em uma área localizada na Estrada Nova do Pinheirinho, Sítio Pinheirinho, Município de Itaquaquecetuba, representada no desenho Sabesp TGA-110/14, que inicia no ponto “1” situado na divisa com o Sítio Lago Azul, área de ocupação de Renato Corsi e sua mulher, distante 151,91m da Estrada Nova do Pinheirinho; daí segue pela referida divisa com azimute de 76º46’38” por 2,00m até o ponto “2”; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 163º40’13” por 7,68m até o ponto “3”; segue à esquerda com azimute de 127º18’24” por 63,00m até o ponto “4”; segue à esquerda com azimute de 102º33’05” por 14,28m até o ponto “5”, confrontando desde o ponto 2 até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita confrontando com Sistema de Recreio B do Loteamento Jardim Rio Negro, com azimute de 188º15’07” por 2,01m até o ponto “6”; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 282º33’05” por 14,87m até o ponto “7”; segue à direita com azimute de 307º18’24” por 64,10m até o ponto “8”; segue à direita com azimute de 343º40’13” por 8,45m até o ponto inicial 1, confrontando desde o ponto 6 até aqui com área da mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de 172,38m² (cento e setenta e dois metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
II - cadastro 1727/343, área 1-9-10-11-12-13-14-15-16-2-1, faixa de terra em uma área localizada na Estrada Nova do Pinheirinho, Sítio Lago Azul, Município de Itaquaquecetuba, representada no desenho Sabesp TGA-110/14, que inicia no ponto "1", situado na divisa com Sítio Pinheirinho, área de ocupação de Maria Nina de Souza e/ou outros, distante 151,91m da Estrada Nova do Pinheirinho; daí segue confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 343°40'13" por 17,07m até o ponto "9"; segue à esquerda com azimute de 319°36'14" por 29,87m até o ponto "10"; segue à esquerda com azimute de 298°18'58" por 34,23m até o ponto "11"; segue à direita com azimute de 336°07'39" por 45,56m até o ponto "12", confrontando desde o ponto 1 até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita confrontando com Rua Mogi Guaçu - Antiga Rua 14 do Loteamento Jardim Rio Negro, com azimute de 74°36'17" por 2,02m até o ponto "13"; segue à direita confrontando com área da mesma
propriedade, com azimute de 156°07'39" por 44,58m até o ponto "14"; segue à esquerda com azimute de 118°18'58" por 33,92m até o ponto "15"; segue à direita com azimute de 139°36'14" por 30,67m até o ponto "16"; segue à direita com azimute de 163°40'13" por 17,61m até o ponto "2", confrontando desde o ponto 13 até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita confrontando com Sítio Pinheirinho, área de ocupação de Maria Nina de Souza e/ou outros, com azimute de 256°46'38" por 2,00m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 253,51m² (duzentos e cinquenta e três metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de maio de 2018.