MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, partes do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura de Santa Branca, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, sito na Rua Doutor Virgílio dos Santos Magano, nº 55, no Município de Santa Branca, cadastrado no SGI sob o nº 3.584, consistentes em 7 (sete) salas, totalizando 41,55m² (quarenta e um metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) e área externa, contendo 239,09m² (duzentos e trinta e nove metros quadrados e nove decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo nº SSRH-465/2016 (SG-188.999/16).
Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, das partes do imóvel descritas no artigo 1º deste decreto.
§ 1° - As partes do imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-ão a abrigar as áreas administrativa, comercial, operacional e de atendimento ao público, daquela companhia, no município.
§ 2° - A permissão de uso de que trata este artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
José Benedito de Oliveira
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de maio de 2018.