Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.411, DE 21 DE MAIO DE 2018

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria do Meio Ambiente, partes do imóvel que especifica, no Município de Santos

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidas da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria do Meio Ambiente, partes do imóvel ocupado pelo Instituto da Pesca, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, sito na Avenida Bartolomeu de Gusmão, nº 192, Ponta da Praia, no Município de Santos, cadastrado no SGI sob o nº 3240, totalizando 337,96m² (trezentos e trinta e sete metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SAA nº 4.127/2017 (SG-116.678/18).
Parágrafo único - As partes do imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão à instalação da Unidade Descentralizada de Santos, da Secretaria do Meio Ambiente, cuja área de atuação abrange 29 municípios da região.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
José Benedito de Oliveira
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Maurício Benedini Brusadin
Secretário do Meio Ambiente
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de maio de 2018.